Atenção, titular de marca e inventor! Desde o dia 7 de agosto de 2025, a nova tabela de taxas e os novos procedimentos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão oficialmente em vigor. A atualização, estabelecida pela Portaria GM/MDIC nº 110, de 5 de maio de 2025, moderniza os valores, que não eram reajustados desde 2019, e otimiza os serviços relacionados ao registro de marcas, patentes e desenhos industriais.
As mudanças estão sendo implementadas de forma gradual. Confira o que já mudou e o que ainda está por vir.
Implementação em Fases
A transição para as novas regras está ocorrendo em etapas, com diferentes atualizações programadas para as seguintes datas:
Fase 1 (Já em vigor): 7 de agosto de 2025
Fase 2 (Próxima etapa): 20 de setembro de 2025
Fase 3: 20 de dezembro de 2025
A Principal Mudança a Caminho: Simplificação no Registro de Marcas
A alteração mais aguardada para quem registra marcas acontecerá em 20 de setembro. A partir desta data, a taxa de concessão, que era paga ao final do processo, será unificada com a taxa inicial do pedido.
Isso trará mais simplicidade e previsibilidade, eliminando a necessidade de um segundo pagamento e o risco de perder a marca por esquecimento. Todos os pedidos de registro de marca protocolados a partir de 20 de setembro de 2025 já contarão com esse fluxo simplificado.
Novos Serviços e Procedimentos
A portaria também introduziu novos serviços para agilizar os processos administrativos. Um dos destaques é o novo procedimento de oposição com restrição de reivindicações, focado em alegações de conflito com marcas já registradas, buscando tornar as disputas mais céleres e objetivas.
Política de Descontos Atualizada e Novas Isenções
A política de incentivos foi mantida, mas com uma importante alteração no percentual. O desconto para os grupos listados abaixo passou de 60% para 50%:
Microempresas, microempreendedor individual (MEI) e empresas de pequeno porte;
Empresas simples de inovação;
Instituições científicas, tecnológicas e de Inovação (ICTs);
Entidades sem fins lucrativos;
Órgãos públicos (para atos próprios).
A grande novidade é a criação de uma isenção total (100%) das taxas para:
Pessoas hipossuficientes, com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
Pessoas com deficiência (PcD), inscritas no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
Esta é uma medida de grande impacto social, que democratiza o acesso à proteção da propriedade intelectual no Brasil.
O Que Fazer com as Regras em Vigor?
Com as novas taxas já valendo, é crucial que empresas e criadores de conteúdo revisem seus orçamentos e estratégias de proteção de ativos. Acompanhar o cronograma de implementação é fundamental para se adaptar às próximas fases da mudança.
Para entender como as novas regras impactam diretamente seus processos de registro e manutenção de direitos, a consulta a um especialista em propriedade industrial é altamente recomendada. Manter-se informado é a melhor forma de proteger suas inovações e garantir a segurança jurídica de seus negócios.