O Estado de Goiás apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial — a primeira legislação no Brasil a combinação de diretrizes de proteção de direitos com estímulos à inovação responsável em IA .

Aqui, detalhamos os 5 pontos-chave do projeto, listados abaixo

  1. Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial : infraestrutura pública para democratizar o acesso ao poder computacional.
  2. Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial : ambiente regulatório para testar soluções inovadoras com segurança jurídica.
  3. Regulação de Agentes Autônomos e IA Embarcada : normas específicas para tecnologias emergentes com foco em segurança e transparência.
  4. Garantias em Decisões Automatizadas : direito à explicação, contestação e revisão humana em decisões tomadas por IA.
  5. Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA) : instância consultiva e multissetorial para orientar políticas públicas em IA.

1. Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial
Trata-se de uma infraestrutura pública voltada ao treinamento, desenvolvimento e pesquisa em modelos abertos de IA. Ao democratizar o acesso ao poder computacional — um dos principais gargalos do desenvolvimento tecnológico — o Centro oferece suporte a pesquisadores, empreendedores e instituições públicas. Com isso, reduz-se a dependência de infraestruturas privadas concentradas e abre-se espaço para a inovação distribuída.

2. Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial
A criação de um ambiente regulatório experimental e contínuo permite que startups, centros de pesquisa e órgãos públicos testem soluções inovadoras com segurança jurídica. O Sandbox reduz barreiras burocráticas, facilita a geração de evidências empíricas e aproxima formuladores de política, pesquisadores e desenvolvedores. É um modelo que antecipa riscos e acelera a aprendizagem regulatória, sem travar o desenvolvimento.

3. Regulação de Agentes Autônomos e IA Embarcada
O projeto trata de forma pioneira os agentes autônomos — sistemas com capacidade decisória própria — e a IA embarcada, que opera diretamente em dispositivos conectados, como equipamentos médicos ou veículos. Para ambos os casos, estabelece padrões de segurança operacional, supervisão humana mínima e responsabilidade técnica. É uma abordagem que reconhece a emergência dessas tecnologias e propõe balizas claras para sua adoção ética e segura.

4. Garantias em Decisões Automatizadas
Um dos aspectos mais sensíveis do uso da IA no setor público — e, cada vez mais, também no setor privado — é o impacto de decisões automatizadas sobre direitos individuais. O projeto estabelece o direito à explicação clara, à contestação e à revisão humana em casos em que a decisão automatizada afete diretamente a vida do cidadão. Isso alinha a proposta a boas práticas internacionais de governança algorítmica, como as promovidas pelo Fórum Econômico Mundial e pela Unesco.

5. Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA)
A criação de um órgão multissetorial, com representação da sociedade civil, academia, setor privado e governo, oferece um espaço institucional para o debate contínuo sobre os rumos da IA no estado. O NEI-IA terá papel consultivo e estratégico, garantindo que a regulação acompanhe a evolução tecnológica sem abrir mão de princípios fundamentais como transparência, inclusão e sustentabilidade.