Nossa Amazônia, um tesouro de biodiversidade e saberes ancestrais que pulsa por inovação, anseia por um futuro onde a criatividade local se transforma em prosperidade real para nossa gente. Tenho insistido: para florescermos de verdade, precisamos fortalecer as equipes que pegam as ideias e as transformam em produtos e serviços únicos, com a nossa identidade amazônica. Por muito tempo, acreditamos que apoiar a pesquisa acadêmica isoladamente traria a inovação. Mas a experiência na nossa região nos mostra que o caminho é mais prático, envolvendo colocar a mão na massa, desenvolver soluções concretas que gerem impacto aqui.

A Lei do Bem, embora um primeiro passo, ainda opera sob uma lógica que prioriza a pesquisa nos laboratórios, nem sempre conectada com as necessidades e oportunidades únicas da nossa Amazônia. Isso cria um descompasso entre o que é incentivado e o que realmente impulsiona a competitividade dos nossos negócios locais, aqueles que conhecem a fundo a nossa realidade. O custo de desenvolver algo novo, algo que carregue a nossa marca amazônica, é significativo e precisa ser encarado como um investimento de longo prazo, com um retorno direto para a nossa região.


Essa visão limitada também se reflete em algumas regras, como as da ANP e ANEEL, que focam na união entre universidades e empresas. Essa união é valiosa, mas não garante que nossas empresas locais, muitas vezes pequenas e com recursos limitados, terão as equipes robustas de desenvolvimento que tanto precisamos para transformar nossos recursos naturais e conhecimentos tradicionais em inovação.

Em bate papo com gestores de inovação na Amazônia, uma pergunta surgiu: esses incentivos focados no desenvolvimento prático seriam permitidos pelas regras do comércio internacional? A busca por essa resposta me levou a um estudo da OCDE que revela uma realidade promissora: Os incentivos fiscais à I&D continuam a ultrapassar outras formas de apoio governamental à I&D na maioria dos países. Em 2024, a maioria dos países da OCDE oferecia esse tipo de apoio.

E aqui reside um ponto crucial para nós, na Amazônia: nesses países, as pequenas e médias empresas (PMEs) são frequentemente as maiores beneficiárias desses incentivos. No Brasil, a Lei do Bem, infelizmente, favorece principalmente quem opera no regime de lucro real (O Lucro Real permite que uma empresa pague seus impostos de acordo com seus lucros reais. Isso significa que os impostos são calculados subtraindo-se os custos e despesas da receita, e as alíquotas são aplicadas sobre o lucro obtido. Os tributos, nesse caso, são faturados separadamente.), uma realidade distante da maioria dos nossos empreendedores locais, que lutam diariamente para manter seus negócios vivos e gerar renda em nossas comunidades. 

Precisamos de incentivos que alcancem a todos, desde o artesão que cria peças únicas até a cooperativa que processa os frutos da nossa terra, incentivando o desenvolvimento em cada canto da Amazônia.


Outro ponto vital é que, em outros lugares, esses incentivos valem tanto para empresas com lucro quanto para aquelas que estão investindo em crescimento e ainda não lucraram. Isso é fundamental para dar fôlego aos nossos negócios locais, permitindo que invistam em inovação mesmo em momentos desafiadores, transformando nossas ideias em realidade. Os números da OCDE mostram que, em muitos países, os incentivos fiscais são mais importantes do que o apoio direto do governo para o desenvolvimento nas empresas. Na China, por exemplo, a maior parte do apoio vem desses incentivos.

Para a Amazônia inovar de verdade, para que a nossa rica biodiversidade e os saberes ancestrais se transformem em produtos e serviços que gerem renda e bem-estar para nossa população, precisamos repensar urgentemente como apoiamos nossos empreendedores

Precisamos direcionar incentivos para o desenvolvimento prático, para a criação de soluções que valorizem nossos recursos únicos, nossos conhecimentos tradicionais, nossa cultura. Precisamos permitir que as empresas da nossa região planejem seus investimentos em inovação a longo prazo, com segurança fiscal e acesso facilitado. E precisamos garantir que esses incentivos cheguem a todos, desde o pequeno produtor ribeirinho até a cooperativa agroextrativista, para que a inovação floresça em toda a nossa vasta e rica Amazônia. A experiência de outros países nos mostra que é possível. Chegou a hora de colhermos os frutos do nosso próprio desenvolvimento, com a força da nossa inovação que nasce da floresta e se transforma em nota fiscal.

Vale lembrar que o PL 4944/2020 (que busca modernizar os incentivos fiscais à inovação) está parado há quase cinco anos. Para nós, na Amazônia, sua aprovação poderia ser um divisor de águas, especialmente ao abrir mais espaço para as nossas PMEs e prever mecanismos mais aderentes à nossa realidade de desenvolvimento, que muitas vezes enfrenta desafios logísticos e de infraestrutura únicos.

Inovação só é inovação quando se gera nota fiscal. Ou seja, quando aquela ideia brilhante que nasce na nossa Amazônia sai do papel, ganha forma e gera valor real para a nossa gente, para a nossa economia e para a preservação do nosso maior tesouro. 

Precisamos urgentemente de políticas que incentivem essa transformação, do saber ancestral ao produto inovador, da pesquisa promissora à nota fiscal que gera desenvolvimento sustentável para a Amazônia.